O preparo de um docente voltado para a EJA deve incluir, além das exigências formativas para todo e qualquer professor, aquelas relativas à complexidade diferencial desta modalidade de ensino.O professor deve estar preparado para interagir empaticamente com esta parcela de estudantes e de estabelecer o exercício do diálogo. Esta formação deve ser obrigatória para os cursos que se submetem à LDB e pode servir de referência para alfabetizadores ligados a quadros extra-escolares.
Muitos jovens e adultos, até mesmo pelo seu passado e presente, movem-se para a escola com forte motivação, buscam dar uma significação social para as competências, articulando conhecimentos, habilidades e valores. Os docentes deverão se preparar e se qualificar para a constituição de projetos pedagógicos que considerem modelos apropriados a essas características e expectativas.
Trata-se de uma formação em vista de uma relação pedagógica com sujeitos, trabalhadores ou não, com marcadas experiências vitais que não podem ser ignoradas. E esta adequação tem como finalidade, dado o acesso à EJA, a permanência na escola via ensino com conteúdos trabalhados de modo diferenciado com métodos e tempos intencionados ao perfil deste estudante. Também o tratamento didático dos conteúdos e das práticas não pode se ausentar nem da especificidade da EJA e nem do caráter multidisciplinar e interdisciplinar dos componentes curriculares.
É importante que a formação continuada e permanente dos educadores seja realizada com base no entendimento da multiculturalidade, enquanto criação histórica que, como tal, exige de todos nós o estabelecimento democrático e coletivo de fins comuns para uma convivência ética. Nessa perspectiva, a educação é instância propícia e espaço privilegiado para a realização da convivência e das trocas entre as diferentes culturas, o que é possível com a criação de espaços interculturais e intertransculturais, onde a multiculturalidade se fará presente e estabelecerá, num primeiro momento, o que Freire chama de unidade na diversidade (FREIRE, 1994, p. 157) e, num segundo momento, a luta pela construção de uma sociedade que fala de paz, e, para tanto, faça justiça.
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domingo, 1 de novembro de 2009
EJA
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é o segmento de ensino da rede escolar pública brasileira que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada. No início dos anos 90, o segmento da EJA passou a incluir também as classes de alfabetização inicial. O segmento é regulamentado pelo artigo 37 da LDB.
Entende-se por Educação de Jovens e Adultos a modalidade integrante da educação básica destinada ao atendimento de alunos que não tiveram, na idade própria, acesso ou continuidade de estudo no ensino fundamental e médio. A denominação Educação de Jovens e Adultos substitui o termo ensino supletivo da Lei n.º 5.692/71 e atualmente, no Brasil, compreende o processo de alfabetização, cursos ou exames supletivos nas etapas fundamental e média.
Nos documentos legais pertinentes, a EJA é considerada mais do que um direito: é a chave para o século XXI, por ser conseqüência do exercício da cidadania e condição para a participação plena na sociedade, incluindo aí a qualificação e a requalificação profissional.
A Educação de Jovens e Adultos representa uma dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso à escola e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas. Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social contemporânea, pois infelizmente o número de analfabetos no Brasil é superior a quinze milhões.
Entende-se por Educação de Jovens e Adultos a modalidade integrante da educação básica destinada ao atendimento de alunos que não tiveram, na idade própria, acesso ou continuidade de estudo no ensino fundamental e médio. A denominação Educação de Jovens e Adultos substitui o termo ensino supletivo da Lei n.º 5.692/71 e atualmente, no Brasil, compreende o processo de alfabetização, cursos ou exames supletivos nas etapas fundamental e média.
Nos documentos legais pertinentes, a EJA é considerada mais do que um direito: é a chave para o século XXI, por ser conseqüência do exercício da cidadania e condição para a participação plena na sociedade, incluindo aí a qualificação e a requalificação profissional.
A Educação de Jovens e Adultos representa uma dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso à escola e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas. Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social contemporânea, pois infelizmente o número de analfabetos no Brasil é superior a quinze milhões.
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