Consta no PPP da minha escola que o currículo norteia a vida da escola. É a escola como um todo, resultante da construção coletiva com a participação de todos os segmentos da comunidade. É constituído a partir de um amplo estudo das temáticas, competências e referenciais de currículo elaborados pelos professores de cada série e componentes curriculares, com objetivos bem definidos, respeitando a capacidade cognitiva do aluno, com ênfase na interdisciplinaridade atribuindo-lhe tempo e intensidade.
E avaliação é um processo contínuo, participativo e interativo, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar. O ato educativo é um todo onde o ensino e as aprendizagens ocorrem simultaneamente, no qual a avaliação e a recuperação preventiva fazem parte do processo, acontecendo ao mesmo tempo. A avaliação está em consonância com os objetivos e as competências propostas. Os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, incluindo o domínio de conteúdos, o desenvolvimento de habilidades, atitudes, hábitos, valores e competências na busca da qualidade.
E no Regimento que a organização curricular da escola levou-se em conta a legislação vigente, leis, pareceres, decretos, os PCNs e o aprimoramento profissional do professor. O regime é seriado e anual. Nas séries iniciais é desenvolvido de forma globalizada, a partir de situações concretas da realidade do aluno. Nas séries finais é desenvolvido sob forma de áreas de estudos trabalhadas com interdisciplinaridade.
A avaliação abrange :
1º. A escola como um todo: consiste em avaliar constantemente, de forma coletiva todas as atividades desenvolvidas pela escola, no PPP e projetos.
2º. O aluno no seu rendimento escolar: o resultado da avaliação será comunicado aos pais ou responsável, através de instrumento adequado a este fim. É de forma trimestral com um mínimo de 60% dos objetivos propostos, com vistas a aferir a qualidade do ensino e promoção do aluno. No primeiro ano a avaliação é através de pareceres descritivos sem retenção do aluno. Os alunos com necessidades especiais, diagnosticadas por profissionais, terão uma avaliação diferenciada por parecer descritivo. Ao aluno com freqüência inferior a 75% serão aplicadas atividades compensatórias para complementar a aprendizagem.
Com base nas concepções e normas de Currículo e Avaliação documentadas no PPP e Regimento da minha escola percebi que está bem estruturado,sendo sempre que necessário são feitos ajustes para melhoraria da qualidade do ensino visando atender as necessidades dos alunos.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Gestão Democrática
É promulgada em dezembro de 1996, como a Lei 9394/96, contemplando a gestão democrática do ensino público como princípio e determinando o atendimento às peculiaridades locais; abrindo a participação aos profissionais na elaboração do projeto pedagógico da escola e à comunidade escolar, representada por seus segmentos em Conselhos Escolares ou organizações equivalentes.
A LDB em seu Art.12 propõe um trabalho coletivo de construção do Projeto Político Pedagógico, com a participação de todos os sujeitos em todas as decisões, formando um trabalho que possa orientar, direcionar e dar sentido ao compromisso assumido coletivamente. Cabendo a todos a responsabilidade de elaborar e cumprir o plano de trabalho da escola;
O Regimento Escolar é o documento originado do Projeto Político Pedagógico que disciplina a vida escolar.
Logo, se a formulação coletiva do PPP representa um espaço para a construção de uma escola pública democrática, da mesma forma será o Regimento Escolar que de se origina, se o coletivo da escola reconhecer a interdependência que há entre esses dois importantes documentos que formalizam a vida e a organização escolar.
Falar em gestão democrática nos remete, quase que imediatamente a pensar em autonomia e participação.
A autonomia e a gestão democrática são espaços articulados de construção diária com envolvimento de todos no partilhamento do poder e no compromisso com o aprendizado
Político. A construção da autonomia é processual e se articula ao esforço mais amplo de democratização da escola.
Podemos pensar a participação em todos os momentos do planejamento da escola, de execução e de avaliação .As conhecidas perguntas sobre “quem participa?”, “ como participa?”, “no que participa?”, “qual a importância das decisões tomadas?” devem estar presentes nas agendas de discussão da gestão na escola e nos espaços de definição da política educacional.
A gestão democrática está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais, no planejamento, na tomada de decisões, na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação.
A gestão democrática da escola significa, portanto a conjunção entre instrumentos formais – eleição de direção, conselho escolar, descentralização financeira – e práticas efetivas de participação, que conferem a cada escola sua singularidade, articuladas em sistema de ensino.
A gestão democrática é o processo político através do qual as pessoas na escola discutem, deliberam e planejam, solucionam problemas e os encaminham, acompanham, controlam e avaliam o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da própria escola. Este processo, sustentado no diálogo e na alteridade, tem como base a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar, o respeito a normas coletivamente construídas para os processos de tomada de decisões e a garantia de amplo acesso às informações aos sujeitos da escola.
A gestão democrática da escola significa, portanto a conjunção entre instrumentos formais – eleição de direção, conselho escolar, descentralização financeira – e práticas efetivas de participação, que conferem a cada escola sua singularidade, articuladas em sistema de ensino que igualmente promova a participação nas políticas educacionais mais amplas.
A LDB em seu Art.12 propõe um trabalho coletivo de construção do Projeto Político Pedagógico, com a participação de todos os sujeitos em todas as decisões, formando um trabalho que possa orientar, direcionar e dar sentido ao compromisso assumido coletivamente. Cabendo a todos a responsabilidade de elaborar e cumprir o plano de trabalho da escola;
O Regimento Escolar é o documento originado do Projeto Político Pedagógico que disciplina a vida escolar.
Logo, se a formulação coletiva do PPP representa um espaço para a construção de uma escola pública democrática, da mesma forma será o Regimento Escolar que de se origina, se o coletivo da escola reconhecer a interdependência que há entre esses dois importantes documentos que formalizam a vida e a organização escolar.
Falar em gestão democrática nos remete, quase que imediatamente a pensar em autonomia e participação.
A autonomia e a gestão democrática são espaços articulados de construção diária com envolvimento de todos no partilhamento do poder e no compromisso com o aprendizado
Político. A construção da autonomia é processual e se articula ao esforço mais amplo de democratização da escola.
Podemos pensar a participação em todos os momentos do planejamento da escola, de execução e de avaliação .As conhecidas perguntas sobre “quem participa?”, “ como participa?”, “no que participa?”, “qual a importância das decisões tomadas?” devem estar presentes nas agendas de discussão da gestão na escola e nos espaços de definição da política educacional.
A gestão democrática está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais, no planejamento, na tomada de decisões, na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação.
A gestão democrática da escola significa, portanto a conjunção entre instrumentos formais – eleição de direção, conselho escolar, descentralização financeira – e práticas efetivas de participação, que conferem a cada escola sua singularidade, articuladas em sistema de ensino.
A gestão democrática é o processo político através do qual as pessoas na escola discutem, deliberam e planejam, solucionam problemas e os encaminham, acompanham, controlam e avaliam o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da própria escola. Este processo, sustentado no diálogo e na alteridade, tem como base a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar, o respeito a normas coletivamente construídas para os processos de tomada de decisões e a garantia de amplo acesso às informações aos sujeitos da escola.
A gestão democrática da escola significa, portanto a conjunção entre instrumentos formais – eleição de direção, conselho escolar, descentralização financeira – e práticas efetivas de participação, que conferem a cada escola sua singularidade, articuladas em sistema de ensino que igualmente promova a participação nas políticas educacionais mais amplas.
Marcadores:
gestão democrática,
Gestão e organização da escola
LDB e o Ensino Fundamental
Diretrizes Curriculares Nacionais é o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.
Um dos aspectos mais marcantes da nova LDB é o de reafirmar, na prática, o caráter de República Federativa, por colaboração.
Tendo a flexibilidade na aplicação de seus princípios e bases, de acordo com a diversidade de contextos regionais, está presente no corpo da lei, pressupondo, no entanto, intensa e profunda ação dos sistemas a nível Federal, Estadual e Municipal para que integradas possam executar uma política educacional coerente com a demanda e os direitos de alunos e professores.
No âmbito de cada estado, os Conselhos Estaduais de Educação, também emitem diretrizes curriculares complementando as DCN a fim de aproximá-las das características locais. É possível que sigam a mesma prática, no sentido de emitirem pareceres e resoluções; mas nem sempre isso ocorre. O Conselho Estadual de Educação de nosso Estado – CEED/RS, por exemplo, costuma emitir Pareceres Normativos que contém, num único documento, a doutrina e as regras operacionais a serem observadas na oferta escolar de diferentes etapas da Educação Básica para o seu Sistema de Ensino. É o caso, por exemplo, do Parecer CEED/RS nº. 323/99 que, ao mesmo tempo, estabelece as “Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e do ensino médio para o Sistema Estadual de Ensino”. No geral, nessas instâncias, pareceres comuns (não normativos) são empregados para credenciar e autorizar o funcionamento de estabelecimentos escolares e cursos.
O mesmo ocorre com os municípios, quando já estejam organizados como
Sistema de Ensino e quando já tenham instituído seu Conselho Municipal de Educação.
E na escola, uma das funções do Conselho Escolar, consiste na participação, apreciação e aprovação de tudo que diga respeito aos instrumentos que visam orientar a aprendizagem dos alunos como o PPP, o Regimento Escolar e o Plano de Estudos, dentre outros.
Dessa forma, é de responsabilidade coletiva da escola elaborar sua proposta
Curricular aproximando-se daquilo que acredita ser fundamental no processo de escolarização de seus alunos, na realidade de sua comunidade.
LDB em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo".
Ensino Fundamental
Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).
Um dos aspectos mais marcantes da nova LDB é o de reafirmar, na prática, o caráter de República Federativa, por colaboração.
Tendo a flexibilidade na aplicação de seus princípios e bases, de acordo com a diversidade de contextos regionais, está presente no corpo da lei, pressupondo, no entanto, intensa e profunda ação dos sistemas a nível Federal, Estadual e Municipal para que integradas possam executar uma política educacional coerente com a demanda e os direitos de alunos e professores.
No âmbito de cada estado, os Conselhos Estaduais de Educação, também emitem diretrizes curriculares complementando as DCN a fim de aproximá-las das características locais. É possível que sigam a mesma prática, no sentido de emitirem pareceres e resoluções; mas nem sempre isso ocorre. O Conselho Estadual de Educação de nosso Estado – CEED/RS, por exemplo, costuma emitir Pareceres Normativos que contém, num único documento, a doutrina e as regras operacionais a serem observadas na oferta escolar de diferentes etapas da Educação Básica para o seu Sistema de Ensino. É o caso, por exemplo, do Parecer CEED/RS nº. 323/99 que, ao mesmo tempo, estabelece as “Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e do ensino médio para o Sistema Estadual de Ensino”. No geral, nessas instâncias, pareceres comuns (não normativos) são empregados para credenciar e autorizar o funcionamento de estabelecimentos escolares e cursos.
O mesmo ocorre com os municípios, quando já estejam organizados como
Sistema de Ensino e quando já tenham instituído seu Conselho Municipal de Educação.
E na escola, uma das funções do Conselho Escolar, consiste na participação, apreciação e aprovação de tudo que diga respeito aos instrumentos que visam orientar a aprendizagem dos alunos como o PPP, o Regimento Escolar e o Plano de Estudos, dentre outros.
Dessa forma, é de responsabilidade coletiva da escola elaborar sua proposta
Curricular aproximando-se daquilo que acredita ser fundamental no processo de escolarização de seus alunos, na realidade de sua comunidade.
LDB em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo".
Ensino Fundamental
Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).
Regimento Escolar
Carta-magna da escola que articula os aspectos teórico- metodológicos na forma de legislação, ou seja, normaliza o funcionamento da escola.
É o documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam.
Um documento escrito na seqüência da elaboração do Projeto Político Pedagógico, com características diferenciadas, muito mais normativas que o PPP. O documento básico que contém as determinações legais e as linhas norteadoras da organização formal da escola e devendo explicitar como será executada a aplicação do PPP.
É o documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam.
Um documento escrito na seqüência da elaboração do Projeto Político Pedagógico, com características diferenciadas, muito mais normativas que o PPP. O documento básico que contém as determinações legais e as linhas norteadoras da organização formal da escola e devendo explicitar como será executada a aplicação do PPP.
Projeto Político Pedagógico
O Projeto Político Pedagógico é o plano global da Instituição. Pode ser entendido como a sistematização de um processo de planejamento participativo, que se aperfeiçoa e se objetiva na caminhada, que define com clareza o tipo de ação educativa que se pretende, a partir de um posicionamento quanto a sua intencionalidade. Trata-se de um importante caminho para a construção da identidade da Instituição.
Sua construção requer uma reflexão mais abrangente sobre a intencionalidade do processo educativo...
“para que ele seja um instrumento de trabalho que identifica o que vai ser feito, quando, de que maneira, por quem, para chegar a que resultados. Além disso, explicita uma filosofia e harmoniza as diretrizes da educação nacional com a realidade da escola, traduzindo sua autonomia e definindo seu compromisso com a clientela”
Neves, 1998, p. 95Artigo 12.
PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLALDB – LEI 9.394/96
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Artigo 13. Os docentes incumbir-se-ão de :
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino.”
II – elaborar e cumprir plano de trabalho,segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Sua construção requer uma reflexão mais abrangente sobre a intencionalidade do processo educativo...
“para que ele seja um instrumento de trabalho que identifica o que vai ser feito, quando, de que maneira, por quem, para chegar a que resultados. Além disso, explicita uma filosofia e harmoniza as diretrizes da educação nacional com a realidade da escola, traduzindo sua autonomia e definindo seu compromisso com a clientela”
Neves, 1998, p. 95Artigo 12.
PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLALDB – LEI 9.394/96
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Artigo 13. Os docentes incumbir-se-ão de :
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino.”
II – elaborar e cumprir plano de trabalho,segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
domingo, 7 de dezembro de 2008
Reflexão sobre a profissão docente
A avaliação sistêmica e sistemática passa constante nas políticas atuais como a forma de avaliar o desempenho dos alunos, dos professores e das escolas, com divulgação dos resultados prestando conta à sociedade.
A descentralização a partir dos processos de reforma mais recente no Estado efetua mudanças que ampliam o poder de decisão da escola. O quadro que regulamenta essas mudanças também traz maiores poderes aos alunos e pais de alunos, sejam como parceiros da gestão sejam como sujeitos políticos do processo.
Este modelo é regulatório, pois ao mesmo tempo em que cresce a autonomia dos sujeitos também cresce o controle sobre eles. Esse modelo de autonomia está centrado em maior responsabilização dos envolvidos que têm de responder pelo que fazem, como fazem e para que fazem.
Sendo assim, aumenta a responsabilidade dos profissionais docentes sobre o êxito dos alunos. O desempenho dos alunos passa a ser algo exaustivamente avaliado sistematicamente por instrumentos que não são elaborados no contexto escolar.
Os profissionais docentes se vêem então forçados a dominarem práticas e saberes que antes não eram exigidos deles para o exercício de suas funções. Alguns destes professores acostumados com um padrão de alunos que vinham de casa educados por seus familiares com todos os requisitos básicos para a convivência em sociedade e prontos a aprender, precisam mudar. Precisam compreender sobre as mudanças contínuas do ser humano,e conversando compreender mais o seu aluno. É preciso, oferecer sistematicamente ao aluno oportunidades para que a construção de valores morais aconteça, como um objeto do conhecimento que depende da tomada de consciência e, portanto, de momentos em que se possa pensar sobre o tema.
Comprova-se que a transmissão direta de conhecimentos é pouco eficaz para fazer com que os valores morais tornem-se centrais na personalidade, para a vivência democrática e cooperativa e para resolver problemas que requerem o desenvolvimento das dimensões cognitivas e afetivas, assim como de habilidades interpessoais dos nossos alunos.É preciso propor atividades sistematizadas que trabalhem os procedimentos da educação moral. Procedimentos que favoreçam a apropriação racional das normas e valores, o autoconhecimento e o conhecimento do outro, a identificação e expressão dos sentimentos a aprendizagem de formas mais justas e eficazes de resolver conflitos e, conseqüentemente, o desenvolvimento da autonomia. Percebo que as escolas onde trabalho estão preocupadas e engajadas pois a alguns anos já oportunizam aos encontros com palestrantes que trabalham sobre estes temas.
Rever sua atuação na profissão docente. Estes precisam assumir a função de formá-los e não só de ensiná-los. A escola precisa rever sua missão e seu projeto pedagógico, para atender a todos, com ou sem problemas socioeconômicos, não responsabilizando somente a família nos insucessos dos alunos.
Diante dessas mudanças houve ampliação do trabalho docente, além das atividades em sala de aula, passa a ter reuniões pedagógicas, a participação na gestão da escola, o planejamento pedagógico, entre outras tarefas.
Como observa Lessard (2006: 145), “não se trata de reivindicar uma autonomia contra a organização, suas regras formais e sua hierarquia burocrática, mas de assumir a autonomia, a cooperação e a prestação de contas que a organização impõe aos seus atores. Estaríamos agora na era da autonomia prescrita e da iniciativa obrigada ou forçada.”
A autonomia reclamada pelos trabalhadores docentes organizados em suas associações e sindicatos refere-se em geral a elementos de autonomia profissional e institucional. Reclamam de maior liberdade para organizar seu trabalho, administrar
seu tempo, ou seja, de ter maior controle sobre o processo de trabalho.
A contrapartida da autonomia dos trabalhadores docentes é a autonomia da escola, mas esta implica em também aumentar o poder dos outros segmentos que participam da comunidade escolar. Assim, à medida que os trabalhadores docentes adquirem maior autonomia, o mesmo se passa com os alunos e pais de alunos e com a comunidade no seu entorno.
Sendo assim é como se os trabalhadores docentes tivessem que pagar o preço pela autonomia conquistada, já que sentem que a mesma é resultante de suas lutas.Preço este que muitas vezes bem caro, por uma série de problemas que precisam enfrentar em saula de aula com indisciplina dos alunos, falta de recursos pedagógicos, falta de incentivo para atualização, por falta de professor substituto,falta de valorização do magistério.Apesar da Lei nº. 9394/96 dedicar um capítulo aos profissionais da educação, na qual define exigências referentes à formação, à habilitação e à valorização dos mesmos.E do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do magistério –FUNDEB, estabelecer que pelo menos 60%dos recursos anuais totais seriam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública,assim como esta mesma lei define também que os governos tanto federais, como estaduais e municipais deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica que assegurem remuneração condigna, capacitação e melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem,qual amparo temos? Dependemos da boa vontade dos nossos governantes,e essa sabemos.
Outros fatores também determinantes do bom desempenho da função docente pode-se destacar a infra-estrutura física e os recursos pedagógicos disponíveis nas escolas, o tipo de gestão escolar, o projeto pedagógico.Mas o que sabemos da realidade é que em muitos estados e municípios ainda se registra grande precariedade desses recursos.
A descentralização a partir dos processos de reforma mais recente no Estado efetua mudanças que ampliam o poder de decisão da escola. O quadro que regulamenta essas mudanças também traz maiores poderes aos alunos e pais de alunos, sejam como parceiros da gestão sejam como sujeitos políticos do processo.
Este modelo é regulatório, pois ao mesmo tempo em que cresce a autonomia dos sujeitos também cresce o controle sobre eles. Esse modelo de autonomia está centrado em maior responsabilização dos envolvidos que têm de responder pelo que fazem, como fazem e para que fazem.
Sendo assim, aumenta a responsabilidade dos profissionais docentes sobre o êxito dos alunos. O desempenho dos alunos passa a ser algo exaustivamente avaliado sistematicamente por instrumentos que não são elaborados no contexto escolar.
Os profissionais docentes se vêem então forçados a dominarem práticas e saberes que antes não eram exigidos deles para o exercício de suas funções. Alguns destes professores acostumados com um padrão de alunos que vinham de casa educados por seus familiares com todos os requisitos básicos para a convivência em sociedade e prontos a aprender, precisam mudar. Precisam compreender sobre as mudanças contínuas do ser humano,e conversando compreender mais o seu aluno. É preciso, oferecer sistematicamente ao aluno oportunidades para que a construção de valores morais aconteça, como um objeto do conhecimento que depende da tomada de consciência e, portanto, de momentos em que se possa pensar sobre o tema.
Comprova-se que a transmissão direta de conhecimentos é pouco eficaz para fazer com que os valores morais tornem-se centrais na personalidade, para a vivência democrática e cooperativa e para resolver problemas que requerem o desenvolvimento das dimensões cognitivas e afetivas, assim como de habilidades interpessoais dos nossos alunos.É preciso propor atividades sistematizadas que trabalhem os procedimentos da educação moral. Procedimentos que favoreçam a apropriação racional das normas e valores, o autoconhecimento e o conhecimento do outro, a identificação e expressão dos sentimentos a aprendizagem de formas mais justas e eficazes de resolver conflitos e, conseqüentemente, o desenvolvimento da autonomia. Percebo que as escolas onde trabalho estão preocupadas e engajadas pois a alguns anos já oportunizam aos encontros com palestrantes que trabalham sobre estes temas.
Rever sua atuação na profissão docente. Estes precisam assumir a função de formá-los e não só de ensiná-los. A escola precisa rever sua missão e seu projeto pedagógico, para atender a todos, com ou sem problemas socioeconômicos, não responsabilizando somente a família nos insucessos dos alunos.
Diante dessas mudanças houve ampliação do trabalho docente, além das atividades em sala de aula, passa a ter reuniões pedagógicas, a participação na gestão da escola, o planejamento pedagógico, entre outras tarefas.
Como observa Lessard (2006: 145), “não se trata de reivindicar uma autonomia contra a organização, suas regras formais e sua hierarquia burocrática, mas de assumir a autonomia, a cooperação e a prestação de contas que a organização impõe aos seus atores. Estaríamos agora na era da autonomia prescrita e da iniciativa obrigada ou forçada.”
A autonomia reclamada pelos trabalhadores docentes organizados em suas associações e sindicatos refere-se em geral a elementos de autonomia profissional e institucional. Reclamam de maior liberdade para organizar seu trabalho, administrar
seu tempo, ou seja, de ter maior controle sobre o processo de trabalho.
A contrapartida da autonomia dos trabalhadores docentes é a autonomia da escola, mas esta implica em também aumentar o poder dos outros segmentos que participam da comunidade escolar. Assim, à medida que os trabalhadores docentes adquirem maior autonomia, o mesmo se passa com os alunos e pais de alunos e com a comunidade no seu entorno.
Sendo assim é como se os trabalhadores docentes tivessem que pagar o preço pela autonomia conquistada, já que sentem que a mesma é resultante de suas lutas.Preço este que muitas vezes bem caro, por uma série de problemas que precisam enfrentar em saula de aula com indisciplina dos alunos, falta de recursos pedagógicos, falta de incentivo para atualização, por falta de professor substituto,falta de valorização do magistério.Apesar da Lei nº. 9394/96 dedicar um capítulo aos profissionais da educação, na qual define exigências referentes à formação, à habilitação e à valorização dos mesmos.E do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do magistério –FUNDEB, estabelecer que pelo menos 60%dos recursos anuais totais seriam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública,assim como esta mesma lei define também que os governos tanto federais, como estaduais e municipais deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica que assegurem remuneração condigna, capacitação e melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem,qual amparo temos? Dependemos da boa vontade dos nossos governantes,e essa sabemos.
Outros fatores também determinantes do bom desempenho da função docente pode-se destacar a infra-estrutura física e os recursos pedagógicos disponíveis nas escolas, o tipo de gestão escolar, o projeto pedagógico.Mas o que sabemos da realidade é que em muitos estados e municípios ainda se registra grande precariedade desses recursos.
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