quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

LDB e o Ensino Fundamental

Diretrizes Curriculares Nacionais é o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.
Um dos aspectos mais marcantes da nova LDB é o de reafirmar, na prática, o caráter de República Federativa, por colaboração.
Tendo a flexibilidade na aplicação de seus princípios e bases, de acordo com a diversidade de contextos regionais, está presente no corpo da lei, pressupondo, no entanto, intensa e profunda ação dos sistemas a nível Federal, Estadual e Municipal para que integradas possam executar uma política educacional coerente com a demanda e os direitos de alunos e professores.
No âmbito de cada estado, os Conselhos Estaduais de Educação, também emitem diretrizes curriculares complementando as DCN a fim de aproximá-las das características locais. É possível que sigam a mesma prática, no sentido de emitirem pareceres e resoluções; mas nem sempre isso ocorre. O Conselho Estadual de Educação de nosso Estado – CEED/RS, por exemplo, costuma emitir Pareceres Normativos que contém, num único documento, a doutrina e as regras operacionais a serem observadas na oferta escolar de diferentes etapas da Educação Básica para o seu Sistema de Ensino. É o caso, por exemplo, do Parecer CEED/RS nº. 323/99 que, ao mesmo tempo, estabelece as “Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e do ensino médio para o Sistema Estadual de Ensino”. No geral, nessas instâncias, pareceres comuns (não normativos) são empregados para credenciar e autorizar o funcionamento de estabelecimentos escolares e cursos.
O mesmo ocorre com os municípios, quando já estejam organizados como
Sistema de Ensino e quando já tenham instituído seu Conselho Municipal de Educação.
E na escola, uma das funções do Conselho Escolar, consiste na participação, apreciação e aprovação de tudo que diga respeito aos instrumentos que visam orientar a aprendizagem dos alunos como o PPP, o Regimento Escolar e o Plano de Estudos, dentre outros.
Dessa forma, é de responsabilidade coletiva da escola elaborar sua proposta
Curricular aproximando-se daquilo que acredita ser fundamental no processo de escolarização de seus alunos, na realidade de sua comunidade.
LDB em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo".
Ensino Fundamental
Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).

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