domingo, 5 de abril de 2009

INCLUSÃO

Em meados de 1990, começam no Brasil as discussões em torno do novo modelo de atendimento nas escolas, o modelo de inclusão.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 208, estabelece a integração escolar, garantindo o atendimento aos indivíduos com deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino.
Em dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, expressa algumas avanços, sendo a extensão da oferta da educação especial na faixa etária de zero a seis anos, a ídéia de melhoria da qualidade dos serviços educacionais para os alunos, a necessidade do professor ser preparado e recursos adequados para atender a esta diversidade de alunos.
Mas na realidade,tudo isto ainda está bem distante de ser alcançado.Pois na prática não recebemos preparo para atendermos estas crianças e nem auxílio com recursos pedagógicos,falo da minha realidade, professora na rede estadual.
O que precisamos é que estas leis alcançadas,hoje impressas, realmente sejam efetivadas na prática educacional. Apesar de reconhecer os benefícios da integração destas crianças deficientes com as não deficientes,sabemos que não é o suficiente,quantas angústias sem termos respaldos e respostas para realmente facilitar a aprendizagem destes alunos.

Um comentário:

Simone Bicca Charczuk disse...

Oi Maria de Lourdes, nessa postagem contemplas a proposta de registros no portfólio, qual seja, trazes uma evidência sobre dados acerca da inclusão e argumentas como, na tua percepção, a inclusão está acontecendo nas escolas. Abração, Sibicca